As seguintes diretrizes e recomendações articulam-se a cada um dos princípios elencados por esta política no item anterior.
1. Acervos e atividades de ensino, pesquisa, extensão e inclusão
DIRETRIZ 1.1
Reconhecimento institucional dos acervos nos regimentos e organogramas
As unidades e os órgãos da universidade devem indicar institucionalmente a existência de acervos em seus regimentos e organogramas, estabelecendo responsabilidades e prevendo estruturas físicas e burocráticas adequadas.
Recomendação 1.1.1
Os acervos constituídos devem ser descritos nos regimentos e organogramas adotando nomenclaturas de acordo com o quadro legal e normativo cabível, respeitando recomendações internacionais e as boas práticas do campo. Expressões como “museu”, “arquivo”, “biblioteca”, “centro de documentação e memória”, entre outros, devem ser utilizados apenas quando os requisitos legais e normativos estiverem devidamente contemplados.
DIRETRIZ 1.2
Reconhecimento da presença e do papel dos acervos nos planos acadêmicos e projetos político-pedagógicos
Os acervos devem estar integrados às atividades de ensino, pesquisa, extensão e inclusão a partir de reflexões e ações expressas nos planos acadêmicos e projetos político-pedagógicos das unidades e órgãos ou documentos equivalentes.
Recomendação 1.2.1
Todas as possibilidades formais de integração dos acervos às iniciativas de ensino, pesquisa, extensão e inclusão podem ser exploradas quando de sua integração aos planos acadêmicos e aos projetos político-pedagógicos, incluindo disciplinas de graduação e pós-graduação, cursos de extensão, atividades de extensão, linhas de pesquisa integradas às áreas de concentração previstas nos programas de pós-graduação, entre outras.
Recomendação 1.2.2
Os processos de curricularização da extensão devem considerar em especial o potencial formativo e dialógico dos acervos.
2. Missão institucional da universidade perante os acervos
DIRETRIZ 2.1
Desenvolvimento e revisão contínua de políticas pela Universidade
Desenvolver, implementar, orientar e apoiar políticas, projetos, programas e ações relacionadas às várias atividades ligadas à missão com os acervos.
Recomendação 2.1.1
A presente política deve ser sistematicamente revisada a cada cinco anos de acordo com um processo democrático que inclua os vários acervos da universidade, conforme os princípios expressos neste documento.
Recomendação 2.1.2
Novas políticas devem ser produzidas reunindo diretrizes e recomendações voltadas individualmente aos vários elementos do processo de curadoria dos acervos. Recomenda-se a criação de políticas voltadas à inventariação, descrição e documentação, à preservação e à comunicação específicas para diferentes suportes e tipologias de acervos, entre outras.
DIRETRIZ 2.2
Políticas internas
Unidades e órgãos devem implementar políticas internas específicas ou valorizar e ampliar políticas existentes por meio de programas e projetos estruturados, bem como criar instrumentos de gestão e documentos tais como planos museológicos e arquivísticos, planos de conservação preventiva e avaliação de riscos, entre outros. Tais programas e projetos devem versar sobre um conjunto de temas que incluem e não se limitam à formação de acervos e sua natureza, identificação, documentação, descrição, preservação, valorização, difusão e educação.
Recomendação 2.2.1
Os programas e projetos citados na diretriz 2.2 devem ser elaborados e implementados por profissionais da área. Caso a Unidade não possua profissionais qualificados na área de acervo, a Universidade deve promover as condições adequadas e facilitar a colaboração de profissionais de diferentes unidades.
Recomendação 2.2.2
Cada categoria de acervo deve promover seus instrumentos internos de gestão condizentes com os marcos legais e normativos cabíveis, bem como com as boas práticas do campo e com a experiência acumulada em suas respectivas disciplinas.
DIRETRIZ 2.3
Desenvolvimento sustentável
As atividades ligadas ao trabalho com acervos, incluindo todas as ações de documentação, preservação, comunicação, educação, entre outras, devem respeitar preceitos de sustentabilidade ambiental, social, econômica e cultural.
Recomendação 2.3.1
O fluxo de trabalho com os acervos deve prever estratégias de redução, reutilização e reciclagem de recursos.
Recomendação 2.3.2
As equipes devem ser diversas, buscando em sua composição superar formas de exclusão e violência.
3. Reconhecimento da multivocalidade e multidisciplinaridade no trabalho com acervos
DIRETRIZ 3.1
Estabelecimento de instâncias participativas e representativas de governança dos acervos
A Universidade deve prever a criação de instâncias de governança de acervos, tais como órgãos colegiados, que devem ser participativos e devidamente representativos dos diversos profissionais, pesquisadores e interessados envolvidos, reunindo servidores docentes, servidores técnico-administrativos, estudantes e os grupos envolvidos ou diretamente interessados naquele acervo.
Recomendação 3.1.1
Em casos específicos, estabelecer o contato e participação dos grupos vinculados ou diretamente interessados àquele acervo tanto em suas atividades de curadoria quanto na gestão e na participação em órgãos colegiados afins.
Recomendação 3.1.2
Garantir a participação em instâncias decisórias e em órgãos colegiados relacionados aos acervos dos profissionais (servidores docentes, técnico-administrativos, pesquisadores, estudantes e demais envolvidos) efetivamente responsáveis pelo trabalho cotidiano com os acervos.
4. Qualificação, profissionalização e recursos
DIRETRIZ 4.1
Previsão orçamentária
A Universidade, seja na formulação de seu orçamento geral, seja no orçamento de suas Unidades, Institutos, Museus e demais Órgãos, buscará considerar e debater as especificidades orçamentárias do trabalho com acervos.
Recomendação 4.1.1
Previsão pelas Unidades que mantêm acervos de rubricas específicas e perenes para eles em suas peças orçamentárias.
Recomendação 4.1.2
Elaboração de editais de fomento internos por parte da Universidade, em fluxo contínuo, para apoiar projetos especiais relacionados às várias dimensões do trabalho com os acervos nas Unidades, Institutos, Museus e Órgãos. Tais editais não devem ser utilizados para atividades permanentes e custeio fixo.
DIRETRIZ 4.2
Carreiras profissionais
Reconhecimento das especificidades dos profissionais de acervo na definição das carreiras universitárias dos funcionários técnico-administrativos, em seus processos de avaliação e desempenho.
Recomendação 4.2.1
Enumerar as especificidades dos trabalhos nos acervos, em suas várias especialidades e disciplinas, no Plano de Classificação de Funções da Universidade, por meio da constituição de carreiras com perfis específicos ligados ao trabalho com acervos.
Recomendação 4.2.2
Promover processos de avaliação e progressão na carreira que reconheçam a especificidade dos trabalhadores de acervos em suas várias especializações e disciplinas. A avaliação de documentalistas, conservadores-restauradores, educadores, comunicadores, museólogos, arquivistas, entre outros profissionais, deve ser estabelecida a partir de parâmetros que reconheçam a especificidade desses trabalhos em relação aos demais trabalhadores da universidade.
Recomendação 4.2.3
Compromisso com a manutenção de equipes técnicas adequadamente dimensionadas e com formação adequada, bem como com sua atualização e reposição quando de perda de profissionais.
Recomendação 4.2.4
Os concursos públicos destinados à contratação de profissionais de acervos devem ser desenhados de forma a respeitar as especificidades de cada área e instituição.
Recomendação 4.2.5
Constituir cargos e estruturas de gestão específicas para os acervos, prevendo as respectivas verbas de representação.
Recomendação 4.2.6
Formalizar e fomentar a integração dos profissionais dos acervos nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e inclusão.
Recomendação 4.2.7
Buscar possibilidades para que funcionários técnico-administrativos atuantes em acervos possam ser proponentes de projetos de editais promovidos pela Universidade.
DIRETRIZ 4.3
Carreiras docentes
Reconhecimento do trabalho com acervos nos processos de desenvolvimento das carreiras docentes, nos projetos acadêmicos das Unidades, cursos e departamentos.
Recomendação 4.3.1
Os processos de avaliação e progressão na carreira docente devem contemplar a valorização do seu envolvimento com os acervos da universidade.
Recomendação 4.3.2
Promover linhas de fomento específicas ao envolvimento dos docentes em atividades de ensino, pesquisa, extensão e inclusão articuladas aos acervos da Universidade.
Recomendação 4.3.3
Constituir cargos e estruturas de gestão específicas para os acervos, prevendo as respectivas verbas de representação.
DIRETRIZ 4.4
Estruturas e recursos
Garantia de profissionais, estruturas, recursos, equipamentos e espaços adequados para a curadoria dos acervos em suas múltiplas dimensões de gestão, acondicionamento, conservação, pesquisa, difusão, exposição, comunicação, educação, consulta e demais atividades, de acordo com as especificidades e necessidades locais.
Recomendação 4.4.1
As equipes profissionais associadas ao trabalho com cada acervo devem ser devidamente qualificadas conforme os marcos legais e normativos vigentes. Os processos de contratação devem ser desenhados de forma a garantir a adequada formação e experiência para o trabalho com os acervos.
Recomendação 4.4.2
Os espaços relacionados aos trabalhos com os acervos, tais como reservas técnicas, laboratórios, espaços expositivos, entre outros devem ser devidamente qualificados, seguindo legislação vigente, normas internacionais e boas práticas no campo, sobretudo aquelas relacionadas à climatização, segurança, saúde e acessibilidade e gestão de riscos. As práticas de saúde e segurança do trabalho na universidade devem contemplar as especificidades do trabalho com acervos.
Recomendação 4.4.3
As equipes e os recursos devem ser devidamente dimensionados em relação ao tamanho dos acervos e às suas perspectivas de ampliação.
Recomendação 4.4.4
Deve-se evitar a terceirização de atividades ligadas à curadoria dos acervos em suas múltiplas dimensões, sejam elas de inventariação, documentação, descrição, conservação, restauração, comunicação, educação, valorização, entre outras, de forma a constituir no interior da Universidade conhecimento e experiência acumulados relacionados ao tratamento de seus próprios acervos. Serviços terceirizados devem ser excepcionais e temporários.
Recomendação 4.4.5
A contratação de serviços especiais e excepcionais — como projetos expográficos, projetos de conservação e restauro, projeto e execução de edificações voltadas a acervos, entre outros — não deve ser guiada exclusivamente pela lógica do menor preço: processos licitatórios e concursos públicos devem priorizar técnica e experiência.
DIRETRIZ 4.5
Agências de fomento
Incentivar e apoiar a criação de projetos e linhas de financiamento específicas para os acervos nas agências de fomento.
Recomendação 4.5.1
Elaborar propostas de fomento ao trabalho com acervos universitários para apresentação a órgãos como Fapesp, CNPq e Capes.
Recomendação 4.5.1
Estabelecer parcerias com instituições afins ao trabalho com acervos.
DIRETRIZ 4.6
Formação de profissionais
Conceber, desenvolver e ofertar cursos de extensão, graduação e/ou pós-graduação relacionados à formação de profissionais para o trabalho com acervos, tomando os próprios acervos da universidade como tema de reflexão e ação.
Recomendação 4.6.1
Promover novos programas de pós-graduação interunidades com foco no trabalho com acervos.
DIRETRIZ 4.7
Formação continuada
Fomentar processos de formação continuada para os profissionais de acervos atuantes na Universidade, criando e promovendo as condições institucionais que garantam e viabilizem a participação em cursos, programas de pós-graduação, estágios e intercâmbios acadêmicos e profissionais.
Recomendação 4.7.1
Estabelecer parâmetros para integrar ativamente a formação continuada dos profissionais em seus planos de carreira, prevendo que sua participação em eventos, estágios, cursos e em programas de pós-graduação esteja integrada a suas jornadas de trabalho.
Recomendação 4.7.2
Promover intercâmbios profissionais com outras universidades no Brasil e no exterior.
5. Respeito à diversidade
DIRETRIZ 5.1
Proibição de censura
Não se deve admitir qualquer forma de censura na formação e ampliação de acervos, desde que respeitada a Lei de Acesso à Informação e preceitos de ordem ética, bem como demais marcos legais e normativos cabíveis. A formação de acervos universitários articula-se diretamente à liberdade de formação de conhecimento que é própria do espírito universitário.
Recomendação 5.1.1
Tanto quanto possível, a concepção e projeto de exposições deve ser feita de forma compartilhada e participativa, envolvendo interessados dentro e fora da universidade.
Recomendação 5.1.2
Fomentar o trabalho com temáticas de diversidade, inclusão e pertencimento no contexto dos acervos.
DIRETRIZ 5.2
Acervos com temáticas sensíveis
Acervos ligados a temáticas sensíveis devem respeitar os agentes interessados e envolvidos em sua formação e ampliação, conforme deliberação do órgão colegiado diretamente responsável, desde que considerada a diretriz 5.1.
Recomendação 5.2.1
As instâncias decisórias ligadas a acervos com temáticas sensíveis devem prever a participação de agentes diretamente relacionados a tais temáticas.
6. Amplo acesso e transparência
DIRETRIZ 6.1
Obrigação de manutenção de inventários atualizados
A adequada identificação, descrição, registro e documentação da totalidade das peças presentes no acervo deve ser prioritária no trabalho desenvolvido pelas unidades e órgãos a fim de garantir a transparência sobre o que se detém e suas condições de acesso.
Recomendação 6.1.1
A ampla digitalização dos acervos é desejável, respeitadas as especificidades e prioridades locais. A digitalização constitui não apenas instrumento de difusão mas também de preservação, na medida em que reduz a necessidade de consulta às matrizes físicas.
Recomendação 6.1.2
Além dos esforços de comunicação e difusão realizados por cada acervo, devem ser promovidas políticas centralizadas de promoção e difusão do conjunto dos acervos da Universidade. Diferentes formas de comunicação, por meio de diferentes suportes físicos e digitais, devem ser estimulados.
DIRETRIZ 6.2
Excepcionalidade da restrição de acesso
Restrições de acesso aos acervos devem ser excepcionais, circunstanciadas e transparentes, respeitando a legislação vigente e preceitos éticos cabíveis. Ao mesmo tempo, devem ser estabelecidos protocolos de consulta que garantam a integridade e preservação do acervo.
DIRETRIZ 6.3
Acessibilidade
Todas as atividades relacionadas aos acervos, e em especial seu acesso e consulta, devem respeitar a legislação e normas de acessibilidade vigentes, em especial a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e preceitos éticos de inclusão.
Recomendação 6.3.1
A acessibilidade de pessoas com deficiência aos acervos, espaços expositivos e outros espaços de consulta não devem ser limitados com argumentos relativos às necessidades de preservação. Todos os esforços devem ser envidados para garantir a acessibilidade universal.
Recomendação 6.3.2
Exposições e outras formas de comunicação e educação ligadas aos acervos devem prever acessibilidade e inclusão para pessoas com deficiências de todos os tipos.
Recomendação 6.3.3
As equipes profissionais ligadas aos acervos, especialmente aquelas relacionadas às atividades de comunicação e educação, devem estar adequadamente formadas e orientadas a tratar com toda a variedade de públicos, respeitando sua diversidade e fomentando práticas de tolerância, inclusão e diálogo.
7. Obrigações morais, administrativas e jurídicas de preservação
DIRETRIZ 7.1
Definição explícita e transparente de responsabilidades
Explicitar em todas as estruturas de gestão universitária, bem como para todos os dirigentes ou indivíduos lotados em cargos de gestão, as responsabilidades administrativas, legais e morais relacionadas à preservação dos acervos presentes na Universidade de acordo com os princípios, diretrizes e recomendações expressas nesta carta.
DIRETRIZ 7.2
Ouvidoria
Estabelecer instâncias de ouvidoria específicas para a gestão e curadoria dos acervos universitários.
Recomendação 7.2.1
As instâncias de ouvidoria da Universidade devem contar com equipes adequadamente formadas para lidar com questões relacionadas aos acervos.
DIRETRIZ 7.3
Implementação da política
Este conjunto de diretrizes e recomendações será implementado e avaliado de forma descentralizada e autônoma por parte das Unidades, Institutos, Museus e Órgãos, respeitando-se sua autonomia. Os Museus estatutários e os acervos ligados à Agência de Bibliotecas e Coleções Digitais também possuem autonomia em aderir a estes princípios, diretrizes e recomendações, considerando suas políticas específicas já em curso.
Recomendação 7.3.1
A implementação desta política será acompanhada por meio do inventário permanente de bens culturais universitários promovido pelo Centro de Preservação Cultural da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária na forma de observatório.
